Número 14, Año 4, Mayo - Julio 1999


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NOVA LEI DE IMPRENSA NO BRASIL

Por:Toni André Scharlau Vieira
Profesor del Departamento de Comunicación | ITESM-CEM

Já se falou muitas vezes que o Brasil é o País dos contrastes. A frase e a fama é conhecida no Brasil e no exterior. Há, inclusive, formulações para "ilustrar" estas diferenças: o país seria uma Belíndia, ou seja, uma espécie de mistura de Bélgica com Índia.

Por conta destas diferenças (seria melhor dizer discrepâncias), nós, brasileiros, estamos um pouco acostumados ao convívio com absurdos. No campo do Jornalismo, um dos absurdos mais intrigantes é a legislação sobre os chamados "crimes de imprensa". O País convive, ainda, com muitos dispositivos legais que foram criados durante os períodos mais brutais da ditadura militar (principalmente no final dos anos 60 e início dos 70).

Isto quer dizer que até a democracia brasileira é esquisita e contrasta com a fama que o País goza em boa parte dos demais países. Temos uma Constituição formada em 1986 e aprovada em 1988 que nunca vigorou na sua plenitude e hoje está tão desfigurada e inócua na maioria das suas leis que sequer pode ser reconhecida por quem a discutiu-a, concebeu-a, e aprovou-a.

Atualmente está tramitando no legislativo federal uma proposta de lei de imprensa. Nesta proposta estão previstos, por exemplo, a imposição de multas para os jornalistas (é bom que fique bem claro: para os trabalhadores assalariados das empresas jornalísticas) que forem autores de reportagens que possa ser considerada ofensiva contra alguém ou alguma instituição.

O projeto de lei, como tantos outros, está sendo apreciado há anos pelos parlamentares brasileiros. A origem da proposta de nova lei de imprensa é do Senado e ocorreu em 1991. Outras leis importantes, como a que configurou as diretrizes e bases da Educação no País, demoram mais de oito anos para serem promulgadas e outros pares de anos para serem totalmente regulamentadas.

Existem os que apoiam a proposta, uma minoria, e os que são completamente contrários. Estes últimos alegam que não tem sentido uma legislação específica para a imprensa. Qualquer pessoa que se considere lesada ou em prejuízo poderá utilizar a legislação existente no código civil, penal, além dos artigos consagrados e aprovados na Constituição Federal.

Esta polêmica já rendeu nota oficial da Associação Nacional dos Jornais, das Revistas e das Emissoras de Rádio e Televisão, além da Associação Brasiliera de Imprensa. A nota foi publicada nos grandes jornais do País em outubro de 1998 e repudiava o projeto de lei. As entidades que assinavam a nota representam 108 jornais, 800 revistas, 2.290 emissoras de rádio e 247 de televisão. O peso destas representações é relevante, ainda mais quando se sabe que pelo menos 100 dos pouco mais de 500 parlamentares do Congresso Nacional brasileiro são donos ou trabalham em veículos de comunicação.

Agora vejamos os contrastes e as aberrações que estão presentes nesta polêmica. Em primeiro lugar o fato de termos lei do tempo da ditadura militar servindo de amparo para defesa de "interesses democráticos" dos que se julgam atingidos pelos meios de comunicação. Segundo: o projeto de lei que está em discussão tramita no Senado Federal desde 1991 e já recebeu tantas emendas que não seria reconhecido pelo seu autor. Terceiro: a ordem vigente no País permite a leitura de apenas uma lei, a de que os ricos e poderosos têm 99% de chance de não ir para cadeia, seja qual for a posição do Poder Judiciário.

Como no Brasil os principais meios de comunicação são controlados por 10 ou 12 famílias/grupos empresariais, é bem provável que o grande debate sobre a nova lei de imprensa seja, na verdade, uma questão de "custos" (algums deputados brasileiros chegaram a votar propostas após receberem US$ 200 mil), uma questão de troca de favores. Tudo depende do que for acertado entre as cúpulas.

Existem outras entidades envolvidas em campanhas contra a proposta de lei de imprensa que tramita no legislativo, é lógico. Algumas, inclusive, oferecem alternativas concretas às perspectivas atualmente apontadas. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) é uma delas.

Para a FENAJ é imprescindível que se discuta, em primeiro lugar, um modelo democrático de relação dos meios de comunicação com a sociedade e com os trabalhadores jornalistas. É justo que haja possibilidade de se obter indenizações financeiras contra falseamentos de informações ou notícias inverídicas, mas para isso existem as leis civis e penais.

O projeto de lei de imprensa que tramita no legislativo brasileiro é incompleto e atrasado (somente para apontar dois defeitos) porque não leva em consideração o estágio e a prática cotidiana do Judiciário brasileiro no caso de julgamentos dos chamados crimes de imprensa. Além disso os parlamentares fizeram muito poucos debates com entidades representativas da área e dos encontros que houve não se aproveitou praticamente nada em termos de inclusão na proposta original.

Não se fala, por exemplo, na criação de uma cláusula de consciência. Num maior controle público sobre a programação dos meios. Na limitação dos monopólios e na redução do poderio dos já existentes, no maior incentivo para a produção regional, enfim questões do dia-a-dia.

Talvez, para que consigamos superar a idéia de País dos constrastes, seja necessário renovar quase que completamente o parlamento. Até que isso aconteça aumenta a responsabilidade das entidades do Brasil e do exterior que lutam pela democratização dos meios de comunicação e pela valorização, cada vez mais, do direito dos povos à informação, pelo à informação.

 


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